Procedimentos para regularizar sua empresa

Além de um bom plano de negócio, os empreendedores que desejam abrir sua empresa, devem estar atentos quanto os procedimentos obrigatórios para este processo. Abaixo destacamos os principais pontos.

Antes de iniciar a abertura, é necessário verificar em sua prefeitura, quais requisitos necessários quanto às instalações e localização. Deve verificar a liberação para abertura daquela atividade naquele local.

Após esta aprovação, deve-se decidir qual tipo societário escolhido. O mais comum hoje são sociedades Limitadas, ou seja, constitui-se com dois ou mais sócios e a responsabilidade dos mesmos é limitada ao valor da integralização de quotas do capital social.

Para este tipo societário, se faz necessário firmar um contrato social entre as partes, documento este que vai para arquivamento público na Junta Comercial do Estado de sede da empresa.

Quanto ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), normalmente as Juntas Comerciais já possuem convênio com a Receita Federal, e esta inscrição se dá juntamente com Registro do Contrato Social através de um documento enviado chamado DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ).

Após confeccionado e assinado pelas partes o contrato social (procure um bom contador) e registrado na Junta Comercial, deve-se proceder alguns cadastros extras:

– Inscrição Estadual: os contribuintes do ICMS ou empresas que desejam esta inscrição devem solicitá-la na secretaria do estado da sede da empresa. Normalmente as empresas comerciais e industriais que são obrigadas a requerer esta inscrição.

– Bombeiros: devem solicitar a vistoria e liberação do corpo de bombeiros do município, para aprovar e atestar quanto as normas de prevenção de incêndios.

– Vigilância Sanitária: deve-ser requerer o alvará sanitário as empresas que tem como objeto prestação de serviços de saúde, comércio de produtos de saúde, higiene, limpeza, cosméticos, alimentos, bebidas, etc. Enfim, todos estabelecimentos de interesse da saúde.

– Comunicação Visual: se existir comunicação visual, o estabelecimento deve atender aos requisitos municipais quando a fixação de placas, letreiros ou outros meios de comunicação.

– Fundema: as empresas potencialmente poluidoras devem requere a licença ambiental, documento expedido pelo Ibama ou pelos órgãos municipais de meio ambiente.

Após estas liberações, enfim, deve-se solicitar o alvará de localização expedido pelo município, para então sua empresa estar apta a iniciar suas atividades sem complicações.

Parece muita coisa né? Mas não se preocupe!!!! estes todos os serviços acima, são realizados pela FS CONTADORES na abertura de sua empresa, pois esse é nosso dia a dia e já estamos acostumados com esses serviços.

Autor: Roberto Staloch, bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Direito Empresarial, Consultor Tributarista, fundador da FS Contadores.

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