Conforme pesquisas já realizada, aproximadamente 80% das empresas hoje são familiares e cerca de somente 4% dessas empresas familiares sobrevivem a após a terceira geração, ou seja, a cada 100 empresas familiares, somente 4 delas chegam a ser administrada pelo neto do fundador.
Isto se dá, devido ao mau planejamento sucessório, onde os fundadores não se preocupam em preparar a empresa para então transferir ao seu sucessor. E isto ocorre pelo não conhecimento da burocracia Brasileira ou por falta de um bom planejamento feito através de consultores especializados.
Umas das melhores formas existentes hoje para esta transferência é a criação de uma Holding familiar, onde o processo sucessório se torna muito mais veloz e econômico para as famílias, além de muitas vezes evitar conflitos entre familiares.
Tributariamente se falando, há uma grande economia, haja visto que a tributação na pessoa física é maior que na Pessoa Jurídica, e a transferência dos bens para integralização de capital social na holding não incide imposto sobre transferência. Além desses impostos acima, evitamos o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, que pode chegar a 8% sobre o montante de bens transferidos.
Temporalmente falando, em um processo de inventário, os bens do inventariante ficam até 05 anos aguardando a decisão judicial, para então ocorrer a partilha. Já no caso da constituição de uma holding, no caso de morte do administrador ou chefe de família, o estatuto social já prevê o sucessor e os bens já estão partilhados de forma automática, além das partes envolvidas não terem gastos com custas judiciais e advogados.
Outro benefício, é que os bens das pessoas físicas ou jurídicas, quando transferidos para holding ficam blindados, ou seja, se por ventura houver algum litígio, esses bens não podem ser atingidos, salvo se o ato praticado pelo administrador for considerado ilícito, e nesse caso haverá a desconsideração da personalidade jurídica.
Esse processo sucessório deve ser muito bem pensado, e varia de caso a caso, devendo ser acompanhado por um especialista, para que quando chegar a hora, seja por morte ou decisão dos sócios, todos envolvidos já estejam preparados e cientes do futuro do patrimônio da família.
Autor: Roberto Staloch, bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Direito Empresarial, Consultor Tributarista, fundador da FS Contadores.