Somos uma Contabilidade Registrada no Conselho Regional de Contabilidade

Grandes Empresários contratam Grandes Contadores.

Oferecemos mais que a contabilidade burocrática, oferecemos soluções para os desafios dos empresários.

Alguns de nossos parceiros

Sobre Nós

Somos profissionais apaixonados pelo que fazemos!

Gerar guias de impostos e obrigações acessórias para o governo é só uma parte do nosso serviço, estamos atentos as atualizações de legislação e sempre à disposição para auxiliar o empresário em suas dúvidas do dia a dia.

Serviços

"Não nos pergunte do que somos capazes, dai-nos a missão!"

Oferecemos serviços personalizados para todo tipo de empresa, desde o MEI até grandes grupos empresariais.

Contabilidade Completa

Através da escrituração contábil, gerar demonstrações financeiras que demonstrem a situação financeira, patrimonial e fiscal das empresas.

Analise Tributária

Através de analise da empresa, buscamos o melhor regime de tributação e assim garantir dentro da legalidade o menor desembolso possível com impostos, taxas e contribuições.

Financeiro

Ajudar o empresário a tomar as melhores decisões no dia a dia, fornecendo relatórios, expertise e aconselhamentos sobre seus produtos, processos e pessoas.

Folha de Pagamento

Oferecemos serviços exclusivos de calculo de folha de pagamento, orientando sobre legislações trabalhistas e todo cuidado com a legalidade do quadro de colaboradores.

Societário

Com profissionais qualificados, buscar o melhor formato societário de se constituir uma empresa, eliminando riscos e  conflitos ente patrimônios pessoais e empresariais.

Serviços Exclusivos para MEIs

Possuímos um departamento exclusivo para MEIS, onde podem nos contratar para diversos serviços personalizados conforme sua necessidade.

Porque Nós

Profissionais com mais de 15 anos de Experiência

A contabilidade e a legislação alteram constantemente e se não tiver profissionais qualificados ao seu lado, seu sonho de ser empresário pode de uma hora para outra tornar um pesadelo.

Profissionais Dedicados

Por trás de todo negócio existem pessoas e o que torna um negócio diferente é a dedicação delas.

Estratégias

Se cada negócio é único, não podemos aplicar a mesma estratégia. Analisamos, discutimos e aplicamos estratégias diferentes a cada empresa.

Honorários Justos

Nossos preços são aplicados sobre o serviço que o empresário precisa, sem pagar nada além do justo.

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Clientes

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Anos de Experiência

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Clientes Satisfeitos

Procurando uma contabilidade profissional?

Mais que uma contabilidade, oferecemos soluções para os problemas encontrados no dia a dia e estamos a disposição para solucionarmos.

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Perguntas Frequentes

Sim, de acordo com a legislação brasileira, toda empresa formal necessita de escrituração contábil.

Segue legislação:

 

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179   – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

 

Lei complementar 123/2006, art. 27 - As micrempresas as empresas de  pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações  realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).


Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:

Na realidade não! o MEI é o único tipo de empresa que esta dispensado pela legislação de ter contabilidade responsável. Porém, a complexidade burocrática no brasil para manter qualquer tipo de empresa exige conhecimentos específicos, desde a simples emissão de nota fiscal até a declaração anual do MEI. Portanto é aconselhável o empreendedor ter ao seu lado um profissional contábil competente. 

 

Código Civil - Lei 10.406/2002: 

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

  • 1oSalvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
  • 2oÉ dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

 

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar 123/2006 - define o que é o pequeno empresário, nestes termos: 

Art. 68Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

  • 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O primeiro passo é contratar a FS Contadores. Nós iremos agendar uma reunião para alinhar as suas necessidades e após isso sugerir os aspectos societários, tributários e a algumas ferramentas para gestão do seu negócio.

Estaremos ao seu lado no dia a dia, para tirar dúvidas e ajudar em suas necessidades. 

Com certeza, esta decisão é importante e ajudará muito no crescimento da sua empresa. Esse processo de migração é rápido e simples, sem nenhuma complicação. Contate nossa equipe agora mesmo e mude sua contabilidade para FS Contadores e tenha acesso a toda nossa expertise.

Fisicamente ficamos sediados na cidade de Joinville/SC, porém somos capacitados e habilitados a trabalhar em todo território nacional. 

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